Artigo 2º da Lei nº 1.249 de 1º de dezembro de 1950
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
Cr$ | Cr$ | ||
1.0 | - Renda Ordinária | ||
1.1 | - Rendas Tributárias (...) | 16.024.587.000,00 | |
1.2 | - Rendas Patrimoniais (...) | 230.500.000,00 | |
1.3 | - Rendas Industriais (...) | 850.000.000,00 | |
1.4 | - Diversos Rendas (...) | 2.340.784.000,00 | 19.445.871.000,00 |
2.0 | - Renda Extraordinária (...) | 1.104.340.000,00 | |
Total da Receita (...) | 20.550.211.000,00 |
Parágrafo único
Fica autorizada, no exercício de 1951, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.