JurisHand AI Logo
|

Lei nº 12.421 de 16 de Junho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para 48 (quarenta e oito) juízes.

Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o art. 1º , são criados 12 (doze) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º

São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no orçamento geral da União.

Art. 5º

A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011

Anexo

ANEXO I

( Art. 2º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 )

CARGO

QUANTIDADE

Juiz do Tribunal

12 (doze)

ANEXO II

( Art. 3º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 )

CARGO

ÁREA ESPECIALIDADE

QUANTIDADE

CJ-03

Assessor de Juiz

24 (vinte e quatro)

CJ-03

Diretor de Turma

3 (três)

TOTAL

27 (vinte e sete)

ANEXO III

( Art. 3º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 )

FUNÇÃO

ÁREA ESPECIALIDADE

QUANTIDADE

FC-05

Chefe de Gabinete

12 (doze)

FC-05

Assistente de Gabinete

60 (sessenta)

FC-04

Assistente IV

03 (três)

FC-02

Assistente II

03 (três)

TOTAL

78 (setenta e oito)

Lei nº 12.421 de 16 de Junho de 2011 | JurisHand