Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 12.421 de 16 de Junho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para 48 (quarenta e oito) juízes.

Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o art. 1º , são criados 12 (doze) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º

São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no orçamento geral da União.

Art. 5º

A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011

Anexo

Texto

ANEXO I ( Art. 2º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 ) CARGO QUANTIDADE Juiz do Tribunal 12 (doze) ANEXO II ( Art. 3º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 ) CARGO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE CJ-03 Assessor de Juiz 24 (vinte e quatro) CJ-03 Diretor de Turma 3 (três) TOTAL 27 (vinte e sete) ANEXO III ( Art. 3º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 ) FUNÇÃO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE FC-05 Chefe de Gabinete 12 (doze) FC-05 Assistente de Gabinete 60 (sessenta) FC-04 Assistente IV 03 (três) FC-02 Assistente II 03 (três) TOTAL 78 (setenta e oito)

Lei nº 12.421 de 16 de Junho de 2011