Artigo 2º da Lei nº 12.421 de 16 de Junho de 2011
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à composição a que se refere o art. 1º , são criados 12 (doze) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei.