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Artigo 3º da Lei nº 12.421 de 16 de Junho de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos II e III desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO I ( Art. 2º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 ) CARGO QUANTIDADE Juiz do Tribunal 12 (doze) ANEXO II ( Art. 3º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 ) CARGO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE CJ-03 Assessor de Juiz 24 (vinte e quatro) CJ-03 Diretor de Turma 3 (três) TOTAL 27 (vinte e sete) ANEXO III ( Art. 3º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 ) FUNÇÃO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE FC-05 Chefe de Gabinete 12 (doze) FC-05 Assistente de Gabinete 60 (sessenta) FC-04 Assistente IV 03 (três) FC-02 Assistente II 03 (três) TOTAL 78 (setenta e oito)