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Artigo 3º da Lei nº 12.421 de 16 de Junho de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3º da Lei 12.421 /2011