JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.421 de 16 de Junho de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no orçamento geral da União.

Art. 4º da Lei 12.421 /2011