Lei nº 12.393 de 4 de Março de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.
Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março.
Durante essa semana, serão desenvolvidas atividades que visem a promover a busca e a defesa das crianças desaparecidas no território nacional.
DILMA ROUSSEFF Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011 - Edição extra