Artigo 1º da Lei nº 12.393 de 4 de Março de 2011
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.