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Artigo 3º da Lei nº 12.393 de 4 de Março de 2011

Institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.393 de 4 de Março de 2011