Lei nº 12.005 de 29 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

§ 1º

O cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.

§ 2º

As funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região no orçamento geral da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

Anexo

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 12.005, de 29 de julho de 2009)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

NÍVEL

QUANTIDADE

Assistente Secretário

FC-5

1

Assistente Técnico Especializado

FC-3

7

TOTAL

8