Artigo 2º da Lei nº 12.005 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região no orçamento geral da União.