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Artigo 2º da Lei nº 12.005 de 29 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região no orçamento geral da União.

Art. 2º da Lei 12.005 /2009