JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.005 de 29 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.005 /2009