Artigo 3º da Lei nº 12.005 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.