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Artigo 1º da Lei nº 12.005 de 29 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

§ 1º

O cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.

§ 2º

As funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 1º da Lei 12.005 /2009