Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 12.005 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
§ 1º
O cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.
§ 2º
As funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.