Lei 12.000 de 29 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º
O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009