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Lei nº 12.000 de 29 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

Anexo

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 12.000, de 29 de julho de 2009)

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE
Juiz do Trabalho Substituto 65
Analista Judiciário 65
TOTAL 130

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 12.000, de 29 de julho de 2009)

FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE
FC-4 65
TOTAL 65
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