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    3. Lei 12.000 de 29 de Julho de 2009

    Coração para favoritarLei 12.000 de 29 de Julho de 2009

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


    Art. 1º

    Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.

    Art. 2º

    O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.

    Art. 3º

    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região.

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009