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Artigo 4º da Lei nº 12.000 de 29 de Julho de 2009

Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.000 /2009