Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 12.000 de 29 de Julho de 2009

Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 12.000, de 29 de julho de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Juiz do Trabalho Substituto 65 Analista Judiciário 65 TOTAL 130 ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 12.000, de 29 de julho de 2009) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-4 65 TOTAL 65