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Artigo 2º da Lei nº 12.000 de 29 de Julho de 2009

Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.

Art. 2º da Lei 12.000 /2009