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Artigo 2º da Lei nº 12.000 de 29 de Julho de 2009

Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 12.000, de 29 de julho de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Juiz do Trabalho Substituto 65 Analista Judiciário 65 TOTAL 130 ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 12.000, de 29 de julho de 2009) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-4 65 TOTAL 65