Artigo 1º da Lei nº 12.000 de 29 de Julho de 2009
Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.