Lei nº 11.999 de 29 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2º grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.
Art. 2º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos na forma da legislação em vigor.
Art. 3º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no Anexo III desta Lei.
Art. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009