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Artigo 4º da Lei nº 11.999 de 29 de Julho de 2009

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região.

Art. 4º da Lei 11.999 /2009