JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.999 de 29 de Julho de 2009

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 11.999 /2009