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Artigo 1º da Lei nº 11.999 de 29 de Julho de 2009

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2º grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 11.999, de 29 de julho de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Juiz de TRT 6 TOTAL 6 ANEXO II (Art. 2º da Lei nº 11.999, de 29 de julho de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 61 Analista Judiciário – Oficial de Justiça 18 Técnico Judiciário 75 TOTAL 154 ANEXO III (Art. 3º da Lei nº 11.999, de 29 de julho de 2009) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 15 TOTAL 15 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-5 58 FC-4 31 FC-3 46 FC-2 18 FC-1 6 TOTAL 159