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Artigo 2º da Lei nº 11.999 de 29 de Julho de 2009

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos na forma da legislação em vigor.