Lei nº 11.997 de 29 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

As funções de Assessor de Juiz, de Assessor e de Assessor Técnico da Presidência serão de recrutamento privativo de servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

Art. 2º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos por concurso público, de provas ou de provas e títulos, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

Anexo

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 11.997, de 29 de julho de 2009)

Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2a Região

Funções Comissionadas

QUANTIDADE

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

6

FC-9

Assessor

6

FC-9

Assessor Técnico da Presidência

128

FC-9

Assessor de Juiz

ANEXO II

(Art. 2º da Lei nº 11.997, de 29 de julho de 2009)

Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2a Região

Cargos de provimento efetivo

CARGO / CARREIRA

ÁREA

ESPECIALIDADE

QUANTIDADE

Analista Judiciário

Judiciária

-

100