Lei nº 11.997 de 29 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
As funções de Assessor de Juiz, de Assessor e de Assessor Técnico da Presidência serão de recrutamento privativo de servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
Art. 2º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos por concurso público, de provas ou de provas e títulos, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009