Artigo 3º da Lei nº 11.997 de 29 de Julho de 2009
Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.