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Artigo 3º da Lei nº 11.997 de 29 de Julho de 2009

Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.

Art. 3º da Lei 11.997 /2009