Artigo 2º da Lei nº 11.997 de 29 de Julho de 2009
Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos por concurso público, de provas ou de provas e títulos, na forma da legislação em vigor.