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Artigo 2º da Lei nº 11.997 de 29 de Julho de 2009

Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos por concurso público, de provas ou de provas e títulos, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º da Lei 11.997 /2009