Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.997 de 29 de Julho de 2009
Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
As funções de Assessor de Juiz, de Assessor e de Assessor Técnico da Presidência serão de recrutamento privativo de servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.