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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.997 de 29 de Julho de 2009

Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

As funções de Assessor de Juiz, de Assessor e de Assessor Técnico da Presidência serão de recrutamento privativo de servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 11.997 /2009