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Artigo 1º da Lei nº 11.997 de 29 de Julho de 2009

Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

As funções de Assessor de Juiz, de Assessor e de Assessor Técnico da Presidência serão de recrutamento privativo de servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 11.997, de 29 de julho de 2009) Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2a Região Funções Comissionadas QUANTIDADE NÍVEL DENOMINAÇÃO 6 FC-9 Assessor 6 FC-9 Assessor Técnico da Presidência 128 FC-9 Assessor de Juiz ANEXO II (Art. 2º da Lei nº 11.997, de 29 de julho de 2009) Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2a Região Cargos de provimento efetivo CARGO / CARREIRA ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE Analista Judiciário Judiciária - 100