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Lei nº 11.964 de 3 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região para 13 (treze) juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor.

Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o art. 1º desta Lei ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º

Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal.

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009

Anexo

ANEXO

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Juiz de TRT

5

TOTAL

5

Lei nº 11.964 de 3 de Julho de 2009