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Artigo 4º da Lei nº 11.964 de 3 de Julho de 2009

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região.