Artigo 4º da Lei nº 11.964 de 3 de Julho de 2009
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região.