Artigo 3º da Lei nº 11.964 de 3 de Julho de 2009
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal.