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Lei nº 11.963 de 3 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009

Anexo

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 11.963, de 3 de julho de 2009)

CARGOS EFETIVOS

NÍVEL

QUANTIDADE

Analista Judiciário

Superior

294

Técnico Judiciário

Intermediário

109

TOTAL

403

ANEXO II

(Art. 2º da Lei nº 11.963, de 3 de julho de 2009)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-2

22

FC-3

03

FC-4

83

FC-5

28

TOTAL

136

Lei nº 11.963 de 3 de Julho de 2009