Lei nº 11.963 de 3 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região no Orçamento Geral da União.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009