Artigo 4º da Lei nº 11.963 de 3 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.