Artigo 2º da Lei nº 11.963 de 3 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.