JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.963 de 3 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.963 /2009