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Artigo 1º da Lei nº 11.963 de 3 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.963 /2009