Artigo 3º da Lei nº 11.963 de 3 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região no Orçamento Geral da União.