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Artigo 3º da Lei nº 11.963 de 3 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 3º da Lei 11.963 /2009