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Artigo 28 da Lei nº 11.508 de 20 de Julho de 2007

Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.

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Art. 28

Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988 , as Leis nºˢ 8.396, de 2 de janeiro de 1992 , e 8.924, de 29 de julho de 1994 , o inciso II do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , e o inciso XVI do caput do art. 88 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 28 da Lei 11.508 /2007