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Lei 8.396 de 2 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 2 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Simá Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1992