Artigo 2º da Lei nº 8.396 de 2 de Janeiro de 1992
Altera o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.