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Artigo 2º da Lei nº 8.396 de 2 de Janeiro de 1992

Altera o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações, e dá outras providências

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.396 /1992