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Artigo 3º da Lei nº 8.396 de 2 de Janeiro de 1992

Altera o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações, e dá outras providências

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea d do § 2º do art. 6º , o art. 1º caput , e §§ 1º e 2º , e o art. 20 do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988 .

Art. 3º da Lei 8.396 /1992