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Lei nº 11.436 de 28 de dezembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria e transforma, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal , bem como os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 2º

Ficam transformadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4º

A implementação dos cargos e funções previstas nos Anexos I, II e III desta Lei será realizada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:

I

20% (vinte por cento), a partir da data de entrada em vigor desta Lei;

II

40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2007;

III

60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2008; e

IV

100% (cem por cento), a partir 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único

As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionadas à existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006

Anexo

ANEXO I

( Art. 1º da Lei nº 11.436, de 28 de dezembro de 2006 )

CRIAÇÃO DE CARGOS

Denominação do cargo

Área ou Especialidade

Nº de Cargos

Juiz do Trabalho Substituto

1

Analista Judiciário Área Judiciária

259

Analista Judiciário Executante de Mandados

34

Analista Judiciário Área Administrativa

1

Analista Judiciário Jornalismo

1

Analista Judiciário Psicologia

1

Analista Judiciário Médico Psiquiatra

1

Analista Judiciário Analista de Sistemas

7

Analista Judiciário Bibliotecário

2

Analista Judiciário Arquitetura

2

Analista Judiciário Engenharia Mecânica

1

Analista Judiciário Engenharia Civil

2

Analista Judiciário Engenharia Elétrica

1

Analista Judiciário Economia

2

Analista Judiciário Contabilidade

6

Analista Judiciário Estatístico

1

Técnico Judiciário Programação

8

Técnico Judiciário Operação de Computadores

7

Técnico Judiciário Marcenaria e Carpintaria

2

Técnico Judiciário Eletricidade e Comunicações

3

Técnico Judiciário Obras e Metalurgia

3

Técnico Judiciário Portaria

4

Técnico Judiciário Segurança e Transportes

27

Técnico Judiciário Sonorização

2

Técnico Judiciário Zeladoria

2

Técnico Judiciário Artes Gráficas

2

Técnico Judiciário Área Administrativa

372

TOTAL

754

ANEXO II

( Art. 1º da Lei nº 11.436, de 28 de dezembro de 2006 )

CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

Função Comissionada ou Cargo em Comissão

Nível Proposto

Nº de FCs ou CJs

Secretário da 2ª Seção de Dissídios Individuais

CJ-3

1

Diretor da Secretaria de Execução de Mandados

CJ-3

1

Assessor-Chefe

CJ-3

1

Assessor de Licitações

CJ-3

1

Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo

CJ-3

1

Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças

CJ-3

1

Chefe de Gabinete de Juiz

CJ-2

36

Assessor

CJ-2

1

Diretor de Serviço

CJ-2

12

Secretário de Gabinete

CJ-2

2

Pregoeiro Titular

CJ-2

1

Assistente-Administrativo

FC-5

12

Executante de Mandados

FC-5

34

Assistente-Administrativo

FC-4

10

Assistente-Chefe de Seção

FC-4

24

Assistente Diretor de SDF

FC-4

13

Assistente Diretor de Secretaria

FC-4

11

Secretário Especial Juiz Titular

FC-3

10

Secretário Especial Juiz Substituto

FC-3

46

Secretário de Audiências

FC-3

12

Assistente

FC-2

54

Auxiliar Técnico

FC-2

41

Agente Administrativo

FC-2

294

Executante

FC-1

31

TOTAL

650

ANEXO III

( Art. 2º da Lei nº 11.436, de 28 de dezembro de 2006 )

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Função comissionada

Nível Atual

Nível Proposto

Nº de FCs

Assistente Diretor de Secretaria

FC-2

FC-4

87

Secretário Especial Juiz Titular

FC-2

FC-3

88

Secretário Especial Juiz Substituto

FC-2

FC-3

52

Secretário de Audiências

FC-2

FC-3

86

Assistente

FC-2

FC-4

1

Executante

FC-1

FC-2

3

TOTAL

317