Artigo 5º da Lei nº 11.436 de 28 de dezembro de 2006
Cria e transforma, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.