Artigo 2º da Lei nº 11.436 de 28 de dezembro de 2006
Cria e transforma, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.