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Lei nº 1.137 de 19 de Junho de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


Art. 1º

O art. 7º da lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948 , passa, em virtude do Decreto-lei nº 9.584, de 14 de agôsto de 1946 , a ter a seguinte redação: " Art. 7º É extinto o cargo de Sub-Secretário, padrão M, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945 , e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º".

Art. 2º

Por terem ficado sem objetivo, são suprimidos, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra , os seguintes cargos e funções gratificadas: 1 - Diretor da Secretaria do Superior Tribunal Militar, cargo em comissão, padrão O; 1 - Secretário do Superior Tribunal Militar, cargo isolado de provimento efetivo, padrão N; 1 - Função gratificada de Secretário do Presidente do Superior Tribunal Militar - cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 5.400,00) anuais; 1 - Função gratificada de Secretário da Procuradoria Geral da Justiça Militar - quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 4.200,00) anuais; 1- Função gratificada do Chefe de Portaria do Superior Tribunal Militar - três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) anuais.

Art. 3º

O saldo correspondente às funções gratificadas e cargos suprimidos pelo artigo anterior reverterá à conta corrente do respectivo Quadro.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Honório Monteiro Sylvio Monteiro Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1950

Lei nº 1.137 de 19 de Junho de 1950