Lei nº 1.137 de 19 de Junho de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
O art. 7º da lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948 , passa, em virtude do Decreto-lei nº 9.584, de 14 de agôsto de 1946 , a ter a seguinte redação: " Art. 7º É extinto o cargo de Sub-Secretário, padrão M, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945 , e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º".
Por terem ficado sem objetivo, são suprimidos, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra , os seguintes cargos e funções gratificadas: 1 - Diretor da Secretaria do Superior Tribunal Militar, cargo em comissão, padrão O; 1 - Secretário do Superior Tribunal Militar, cargo isolado de provimento efetivo, padrão N; 1 - Função gratificada de Secretário do Presidente do Superior Tribunal Militar - cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 5.400,00) anuais; 1 - Função gratificada de Secretário da Procuradoria Geral da Justiça Militar - quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 4.200,00) anuais; 1- Função gratificada do Chefe de Portaria do Superior Tribunal Militar - três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) anuais.
O saldo correspondente às funções gratificadas e cargos suprimidos pelo artigo anterior reverterá à conta corrente do respectivo Quadro.
EURICO G. DUTRA Honório Monteiro Sylvio Monteiro Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1950