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Artigo 1º da Lei nº 1.137 de 19 de Junho de 1950

Modifica a Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 7º da lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948 , passa, em virtude do Decreto-lei nº 9.584, de 14 de agôsto de 1946 , a ter a seguinte redação: " Art. 7º É extinto o cargo de Sub-Secretário, padrão M, criado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 8.184, de 19 de novembro de 1945 , e o seu titular será aproveitado nos têrmos do art. 3º".

Art. 1º da Lei 1.137 /1950