Artigo 2º da Lei nº 1.137 de 19 de Junho de 1950
Modifica a Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Por terem ficado sem objetivo, são suprimidos, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra , os seguintes cargos e funções gratificadas: 1 - Diretor da Secretaria do Superior Tribunal Militar, cargo em comissão, padrão O; 1 - Secretário do Superior Tribunal Militar, cargo isolado de provimento efetivo, padrão N; 1 - Função gratificada de Secretário do Presidente do Superior Tribunal Militar - cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 5.400,00) anuais; 1 - Função gratificada de Secretário da Procuradoria Geral da Justiça Militar - quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 4.200,00) anuais; 1- Função gratificada do Chefe de Portaria do Superior Tribunal Militar - três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) anuais.