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Artigo 3º da Lei nº 1.137 de 19 de Junho de 1950

Modifica a Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.

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Art. 3º

O saldo correspondente às funções gratificadas e cargos suprimidos pelo artigo anterior reverterá à conta corrente do respectivo Quadro.

Art. 3º da Lei 1.137 /1950