Artigo 3º da Lei nº 1.137 de 19 de Junho de 1950
Modifica a Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O saldo correspondente às funções gratificadas e cargos suprimidos pelo artigo anterior reverterá à conta corrente do respectivo Quadro.