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Artigo 4º da Lei nº 1.137 de 19 de Junho de 1950

Modifica a Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 1.137 /1950