Artigo 42, Inciso VI da Lei nº 11.344 de 8 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ficam revogados:
I
a Lei nº 8.243, de 14 de outubro de 1991 ;
II
os Anexos II, II-A, VI e VI-A, da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 ;
III
o parágrafo único do art. 17, os §§ 2º e 3º do art. 20 , o art. 20-A , o art. 51, no ponto em que dá nova redação aos arts. 3º e 15 da Lei nº 9650, de 27 de maio de 1998 , o art. 52 , o Anexo IX , e o Anexo XII, todos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ;
IV
o art. 3º e a Tabela "a" do Anexo I da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002 ;
V
os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.036, de 22 de dezembro de 2004 ; e
VI
o art. 1º , no ponto em que dá nova redação ao art. 20-A da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, o art. 20, e o Anexo V, todos da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005 .