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Lei nº 10.799 de 10 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e de funções de confiança na Secretaria do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, seiscentos cargos da Categoria Funcional de Analista de Controle Externo, Nível Superior.

Art. 2º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, sete funções de confiança, Nível FC-5.

Art. 3º

Os cargos a que se refere o art. 1º serão providos de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na razão de até um sexto a cada ano, a partir da vigência desta Lei.

Art. 4º

O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003

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